Decreto nº 9.862/2006
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 9862 DE 07 DE MARÇO DE 2006
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,
§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060010561,
considerando que a ponte sobre o Rio Pardo, no Município de Cândido Sales, apresenta vários danos em sua estrutura física, os quais põem em risco não só os veículos que por ali trafegam, como também a população que por ela transita;
considerando que a ponte constitui-se no único e importante meio de ligação entre o Norte de Minas Gerais e o Sudoeste da Bahia, tendo um tráfego intenso de carretas, ônibus e carros;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 068 , de 07 de fevereiro de 2006, do Prefeito Municipal de Cândido Sales, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ponte sobre o Rio Pardo, na BR-116 - Km 945,5, no referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.