Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.931/2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 08 DE MARÇO DE 2006, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE PLANALTINO.

DECRETO Nº 9931 DE 20 DE MARÇO DE 2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 007 , DE 08 DE MARÇO DE 2006, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE PLANALTINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,

§ 1º do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060013803,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Planaltino;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 007 , de 08 de março de 2006, da Prefeita Municipal de Planaltino, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 065 , de 07 de novembro de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.