Decreto nº 9.934/2006
INSTITUI O PRÊMIO ÁGUAS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9934 DE 22 DE MARÇO DE 2006
INSTITUI O PRÊMIO ÁGUAS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Águas da Bahia, com objetivo de estimular a pesquisa na área hídrica e reconhecer o mérito de iniciativas de empresas, do poder público, de indivíduos e da sociedade civil que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural, com respeito às águas da Bahia.
Art. 2º Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações de terceiro setor e prefeituras municipais.
Parágrafo único - Os participantes concorrerão nas seguintes categorias:
I - Empresa;
II - Pesquisa Acadêmica;
III - Iniciativas da Sociedade Civil;
IV - Município Sustentável.
Art. 3º As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, de acordo com edital que regulamentará o Prêmio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - A entrega da premiação dar-se-á bienalmente, em data e local previamente divulgados pela SEMARH.
Art. 4º Fica o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos autorizado a editar os atos e instruções que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.