Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.934/2006

INSTITUI O PRÊMIO ÁGUAS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9934 DE 22 DE MARÇO DE 2006

INSTITUI O PRÊMIO ÁGUAS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Águas da Bahia, com objetivo de estimular a pesquisa na área hídrica e reconhecer o mérito de iniciativas de empresas, do poder público, de indivíduos e da sociedade civil que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural, com respeito às águas da Bahia.

Art. 2º Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações de terceiro setor e prefeituras municipais.

Parágrafo único - Os participantes concorrerão nas seguintes categorias:

I - Empresa;

II - Pesquisa Acadêmica;

III - Iniciativas da Sociedade Civil;

IV - Município Sustentável.

Art. 3º As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, de acordo com edital que regulamentará o Prêmio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único - A entrega da premiação dar-se-á bienalmente, em data e local previamente divulgados pela SEMARH.

Art. 4º Fica o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos autorizado a editar os atos e instruções que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.