Decreto nº 9.937/2006
CRIA O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAPICURU - CBHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9937 DE 22 DE MARÇO DE 2006
CRIA O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAPICURU - CBHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.194 , de 21 de janeiro de 2002, alterada pelas Leis nos 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, e 9.843 , de 27 de dezembro de 2005, DECRETA
Art. 1º Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru - CBHI, com área de atuação na respectiva bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº 09, de 14 de fevereiro de 2006, que aprovou sua proposta de instituição.
Parágrafo único - A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru está inserida na Região Administrativa da Água IV, de acordo com o Decreto nº 6.296 , de 21 de março de 1997, e apresenta os seguintes limites geográficos: ao Norte, as Bacias Hidrográficas dos Rios Real, Vaza-Barris, Curaçá e Porção; ao Oeste, a Bacia Hidrográfica do Rio Salitre; ao Sul, as Bacias Hidrográficas dos Rios Inhambupe e Jacuípe; e ao Leste, o Oceano Atlântico, totalizando uma área de 37.345 Km².
Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru será composto pelos seguintes representantes:
I - do órgão gestor de recursos hídricos do Estado;
II - dos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;
III - de cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;
IV - das organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;
V - das entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.
§ 1º - Poderão, ainda, integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.
§ 2º - O número de representantes do poder público será limitado à metade do total dos membros.
§ 3º - Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.
§ 4º - O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
§ 5º - O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 3º O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.843 , de 27 de dezembro de 2005, e da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006.
Parágrafo único - O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru será aprovado por seus membros e publicado, no prazo máximo de sessenta dias, no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.
Art. 5º O Comitê terá o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, para se adequar às exigências da Lei nº 9.843 , de 27 de dezembro de 2005, da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006, e deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6296/1997 de 21/03/1997