Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.937/2006

CRIA O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAPICURU - CBHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9937 DE 22 DE MARÇO DE 2006

CRIA O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAPICURU - CBHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.194 , de 21 de janeiro de 2002, alterada pelas Leis nos 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, e 9.843 , de 27 de dezembro de 2005, DECRETA

Art. 1º Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru - CBHI, com área de atuação na respectiva bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº 09, de 14 de fevereiro de 2006, que aprovou sua proposta de instituição.

Parágrafo único - A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru está inserida na Região Administrativa da Água IV, de acordo com o Decreto nº 6.296 , de 21 de março de 1997, e apresenta os seguintes limites geográficos: ao Norte, as Bacias Hidrográficas dos Rios Real, Vaza-Barris, Curaçá e Porção; ao Oeste, a Bacia Hidrográfica do Rio Salitre; ao Sul, as Bacias Hidrográficas dos Rios Inhambupe e Jacuípe; e ao Leste, o Oceano Atlântico, totalizando uma área de 37.345 Km².

Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru será composto pelos seguintes representantes:

I - do órgão gestor de recursos hídricos do Estado;

II - dos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;

III - de cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;

IV - das organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;

V - das entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.

§ 1º - Poderão, ainda, integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.

§ 2º - O número de representantes do poder público será limitado à metade do total dos membros.

§ 3º - Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.

§ 4º - O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.

§ 5º - O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.

Art. 3º O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.843 , de 27 de dezembro de 2005, e da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru será aprovado por seus membros e publicado, no prazo máximo de sessenta dias, no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.

Art. 5º O Comitê terá o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, para se adequar às exigências da Lei nº 9.843 , de 27 de dezembro de 2005, da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006, e deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6296/1997 de 21/03/1997