Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.962/2006

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9962 DE 30 DE MARÇO DE 2006

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0055199-2/2003, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Itapetinga - BA, na forma do Parecer CEE 95/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 23 de março de 2006.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.