Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.963/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9963 DE 30 DE MARÇO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.022,347 m², localizada no Município de Salvador, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas N = 8.570.212,366 e E = 560.097,619, com azimute de 317º 43` 19" e distância de 52,000 m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas N = 8.570.250,840 e

E = 560.062,637; daí, com azimute de 25º 18` 16" e distância de 34,707 m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas N = 8.570.282,217 e E = 560.077,471; daí, com azimute de 42º 13` 42" e distância de 8,817 m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas N = 8.570.288,745 e

E = 560.083,397; daí, com azimute de 190º 04` 21" e distância de 26,108 m, determina-se o vértice V-5, de coordenadas N = 8.570.263,040 e E = 560.078,831; daí, com azimute de 167º 06` 19" e distância de 6,096 m, determina-se o vértice V-6, de coordenadas N = 8.570.257,098 e

E = 560.080,191; daí, com azimute de 144º 08` 23" e distância de 32,947 m, determina-se o vértice V-7, de coordenadas N = 8.570.230,396 e E = 560.099,492; daí, com azimute de 101º 50` 42" e distância de 7,868 m, determina-se o vértice V-8, de coordenadas N = 8.570.228,781 e

E = 560.107,192; daí, com azimute de 46º 21` 24" e distância de 13,200 m, determina-se o vértice V-9, de coordenadas N = 8.570.237,891 e E = 560.116,744; daí, com azimute de 216º 50` 35" e distância de 31,895 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Acesso do Sistema Viário da Obra de Sussuarana Velha II com a Avenida Ulisses Guimarães, no Município de Salvador.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.