Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.971/2006

ACRESCENTA O ART. 12-A AO DECRETO Nº 9426, DE 17 DE MAIO DE 2005.

DECRETO Nº 9971 DE 07 DE ABRIL DE 2006

ACRESCENTA O ART. 12-A AO DECRETO Nº 9426 , DE 17 DE MAIO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado o art. 12-A ao Decreto nº 9.426 , de 17 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 12-A - Mediante autorização do Secretário da Fazenda, através de ato específico, em cada caso, o crédito fiscal de que trata o art. 10 poderá, ainda, ser transferido a outros contribuintes localizados neste Estado para compensação no regime normal de apuração do imposto a recolher, observando-se o seguinte:

I - na petição do interessado, deverão constar a indicação do valor a ser utilizado, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CNPJ do destinatário;

II - deferido o pedido, o contribuinte emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, para efetivação da transferência, cuja natureza da operação será "Transferência de crédito fiscal do ICMS", devendo constar, ainda, o número do respectivo processo.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9426/2005 de //