Decreto nº 9.978/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9978 DE 12 DE ABRIL DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Lima e Silva nº 258, Liberdade, no sub-distrito de Santo Antônio, nesta Capital, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador, na Matrícula nº 22.624.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se ao funcionamento do Restaurante Prato do Povo II, que integra o programa de fornecimento de refeições subsidiadas.
Art. 2º Fica a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.