Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.978/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9978 DE 12 DE ABRIL DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Lima e Silva nº 258, Liberdade, no sub-distrito de Santo Antônio, nesta Capital, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador, na Matrícula nº 22.624.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se ao funcionamento do Restaurante Prato do Povo II, que integra o programa de fornecimento de refeições subsidiadas.

Art. 2º Fica a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.