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Decreto nº 9.979/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9979 DE 12 DE ABRIL DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.250,40 m², localizada na Fazenda Várzea Torta, Distrito de Ourives, Município de Ituaçú, dita pertencente a Manoel Oliveira Bonfim, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas X = 8.441.360,175 e Y = 253.701,853, com ângulo de 90º e distância de 95,59 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas

X = 8.441.287,611 e Y = 253.639,630; daí, com ângulo de 191º e distância de 41,86 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 8.441.261,801 e Y = 253.606,679; daí, com ângulo de 182º e distância de 79,24 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas

X = 8.441.214,768 e Y = 253.542,903; daí, com ângulo de 196º e distância de 40,78 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 8.441.200,674 e Y = 253.504,634; daí, com ângulo de 148º e distância de 54,40 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas

X = 8.441.158,452 e Y = 253.470,331; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 8.441.155,785 e Y = 253.473,312; daí, com ângulo de 90º e distância de 53,54 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 8.441.197,317 e

Y = 253.507,094; daí, com ângulo de 212º e distância de 40,11 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas X = 8.441.211,153 e Y = 253.544,739; daí, com ângulo de 164º e distância de 79,94 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas X = 8.441.258,571 e Y = 253.609,092; daí, com ângulo de 178º e distância de 42,40 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas

X = 8.441.284,747 e Y = 253.642,443; daí, com ângulo de 169º e distância de 95,93 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas X = 8.441.357,571 e Y = 253.704,889; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 070/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta - 1, do Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.