Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.982/2006

ALTERA O ART. 72 DO REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DEFESA DA ECONOMIA BAIANA - PRODECON.

DECRETO Nº 9982 DE 18 DE ABRIL DE 2006

ALTERA O ART. 72 DO REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DEFESA DA ECONOMIA BAIANA - PRODECON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 7.599 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000, DECRETA

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "c", ao inciso IV, do art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 5 de maio de 2000, e regido pela Lei nº 7.599 , de 2000, e pela Lei nº 7.537 , de 28 de outubro de 1999, com a seguinte redação:

"c) projetos que promovam avanços em termos higiênicos, sanitários e tecnológicos na distribuição e comercialização de carne bovina, bubalina, suína, caprina e ovina no Estado da Bahia, visando à saúde do consumidor." (NR)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7798/2000 de 05/05/2000