Decreto nº 9.982/2006
ALTERA O ART. 72 DO REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DEFESA DA ECONOMIA BAIANA - PRODECON.
DECRETO Nº 9982 DE 18 DE ABRIL DE 2006
ALTERA O ART. 72 DO REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DEFESA DA ECONOMIA BAIANA - PRODECON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 7.599 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000, DECRETA
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "c", ao inciso IV, do art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 5 de maio de 2000, e regido pela Lei nº 7.599 , de 2000, e pela Lei nº 7.537 , de 28 de outubro de 1999, com a seguinte redação:
"c) projetos que promovam avanços em termos higiênicos, sanitários e tecnológicos na distribuição e comercialização de carne bovina, bubalina, suína, caprina e ovina no Estado da Bahia, visando à saúde do consumidor." (NR)"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7798/2000 de 05/05/2000