Decreto nº 9.983/2006
ALTERA O DECRETO Nº 8.143, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9983 DE 19 DE ABRIL DE 2006
ALTERA O DECRETO Nº 8.143 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 25 , de 30 de março de 2006, DECRETA
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 8.143 , de 05 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O valor de cada ponto atribuído em razão da GPE/P corresponderá a 0,5333% (zero vírgula cinqüenta e três, trinta e três por cento) e o da GPE/D corresponderá a 0,40% (zero vírgula quarenta por cento), incidentes sobre o vencimento básico da classe a que pertencer o Procurador."
Art. 2º Independentemente da avaliação feita pela Chefia, a Gratificação por Desempenho (GPE/D) somente será paga no percentual atribuído na avaliação quando a demanda atendida pelo Procurador em cada mês do respectivo trimestre for igual ou superior a 80% (oitenta por cento), aplicando-se fator de regressividade na proporção do mesmo percentual que faltar para atingir aquele limite.
Parágrafo único - Para aplicação do disposto no caput deste artigo, será considerada a média dos percentuais de atendimento à demanda do Procurador, correspondente a cada mês do respectivo trimestre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8143/2002 de 05/02/2002