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Decreto nº 9.987/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9987 DE 24 DE ABRIL DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.190,000 m², situada no Município de Simões Filho, com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado M-1, de coordenadas UTM 8.581.394,722 m e 563.734,423 m, situado defronte da área da NORDISA, Via Periférica I, com azimute verdadeiro de 10º 25` 01" e distância de 457,201 m, determina-se o vértice V-1; daí, seguindo em divisa não materializada, próxima de uma cerca existente, com azimute verdadeiro de 121º 00` 35" e distância de 91,017 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Via de Penetração III, com azimute verdadeiro de 200º 33` 00", em divisa não materializada, na distância de 13,240 m, e pela cerca existente, na distância de 17,341 m, perfazendo a distância total de 30,581 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de raio igual a 15,510 m, cujo desenvolvimento é de 10,678 m, determina-se o vértice V-4 (o vértice V-3 está interligado ao vértice V-4, através do azimute verdadeiro de 219º 43` 33" e da distância de 10,473 m); do vértice V-4, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de raio igual a 54,000 m, cujo desenvolvimento é de 56,085 m, determina-se o vértice V-5 (o vértice V-4 está interligado ao vértice V-5, através do azimute verdadeiro de 270º 15` 27" e da distância de 53,594 m); do vértice V-5, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de raio igual a 16,510 m, cujo desenvolvimento é de 15,914 m, determina-se o vértice V-6 (o vértice V-5 está interligado ao vértice V-6, através do azimute verdadeiro de 327º 21` 45" e da distância de 15,307 m); do vértice V-6, seguindo a cerca existente, no limite da faixa de domínio da Via Periférica I, com azimute verdadeiro de 348º 58` 51" e distância de 55,292 m, e em divisa não materializada, na distância de 16,561 m, perfazendo a distância total de 71,853 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 90º 18` 20" e distância de 15,002 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal de 07 (sete) lados, medindo 291,130 m de perímetro, igual a 0 ha 51 a 90,00 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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