Decreto nº 9.988/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9988 DE 24 DE ABRIL DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.468,22 m², localizada na Rua Siridião Durval, Bairro Esterlândia, Município de Ilhéus, dita pertencente ao Sindicato dos Arrumadores de Ilhéus, Itabuna e Ubaitaba, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas X = 8.365.094,613 e Y = 495,633,011, com ângulo de 103º 08` 13" e distância 15,97 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas
X = 8.365.090,982 e Y = 495.648,568; daí, com ângulo de 106º 12` 36" e distância de 15,67 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 8.365.086,608 e Y = 495.663,612; daí, com ângulo de 195º 31` 40" e distância de 40,88 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas
X = 8.364.048,400 e Y = 495.625,996; daí, com ângulo de 25º 57` 43" e distância de 5,14 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 8.364.047,006 e Y = 495.648,029; daí, com ângulo de 259º 23` 21" e distância de 28,54 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas
X = 8.364.041,811 e Y = 495.619,979; daí, com ângulo de 13º 51` 50" e distância de 54,39 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 071/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Reservatório e Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Ilhéus.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.