Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.989/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9989 DE 24 DE ABRIL DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 111,58 m², localizada na Rua do Beco, Bairro Novo Porto, Distrito de Porto Sauípe, Município de Entre Rios, dita pertencente a Cristóvão Alves Pereira, a seguir descrita: partindo do ponto A, de coordenadas X = 8.629.431 e Y = 620.939, com ângulo de 94º e distância de 5,50 m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 8.629.436 e Y = 620.941; daí, com ângulo de 93º e distância de 21,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas

X = 8.629.447 e Y = 620.924; daí, com ângulo de 75º e distância de 5,80 m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 8.629.441 e Y = 620.922; daí, com ângulo de 104º e distância de 19,19 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 072/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto PS1B, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto Sauípe, Município de Entre Rios.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.