Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.998/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9998 DE 03 DE MAIO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 215,60 m², localizada na Rua da Lapa s/n, Vila dos Coqueiros, Município de Maragogipe, dita pertencente a Marcelo de Jesus Silva, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas X = 8.594.076,1368 e Y = 506.957,0373, com ângulo de 88º e distância de 44,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 8.594.114,8769 e Y = 506.977,5884; daí, com ângulo de 92º e distância de 4,90 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas

X = 8.594.112,6275 e Y = 506.982,0455; daí, com angulo de 88º e distância de 44,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 8.594.074,0957 e Y = 506.961,3696; daí, com angulo de 92º e distância de 4,90 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 074/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutoras de Água Tratada do Sistema de Abastecimento de Água da Vila dos Coqueiros, Município de Maragogipe.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.