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Lei Complementar nº 38/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, DA LEI Nº 7.879, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, DA LEI Nº 7.879 , DE 29 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º, do art. 21 da Lei Complementar nº 05 , de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 ...

§ 1º ...

§ 2º Os servidores inativos ou os responsáveis com residência incerta ou ignorada serão notificados por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia."

Art. 2º O art. 77 da Lei Complementar nº 05 , de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, com as seguintes redações:

"Art. 77 Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, como meio oficial e único veículo para publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria.

§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei Complementar substitui a versão impressa e será veiculado, sem custos, no sítio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no endereço www.tce.ba.gov.br, da rede mundial de computadores.

§ 2º Para todos os efeitos legais, a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio de publicação oficial.

§ 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasileira.

§ 4º Excepcionalmente, na hipótese de problemas técnicos que impossibilitem a edição ou publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, os atos processuais e administrativos de caráter urgente poderão ser publicados por meio impresso no Diário Oficial do Estado da Bahia.

§ 5º Ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, ficando autorizada sua impressão, vedada, todavia, a comercialização.

§ 6º O Regimento Interno regulamentará o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia."

Art. 3º Esta Lei Complementar deverá ter ampla divulgação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia durante 30 (trinta) dias.

Art. 4º Ficam criados 81 (oitenta e um) cargos de Analista de Controle Externo, da carreira de mesma denominação, cujas atribuições são as constantes do inciso II do

§ 3º do art. 5º da Lei nº 7.879 , de 29 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 27 , de 28 de junho de 2006.

Parágrafo único. Quando exceder o quantitativo de 50 (cinquenta), o provimento dos cargos ora criados ocorrerá na medida em que se vagarem os cargos de Auditor.

Art. 5º O quantitativo de cargos previsto no Anexo I da Lei nº 7.879 , de 29 de junho de 2001, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições com ela incompatíveis.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO S DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 005 , de 04 de dezembro de 1991, da Lei nº 7.879 , de 29 de junho de 2001 e dá outras providências.

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

DA LEI Nº 7.879 , DE 29 DE JUNHO DE 2001

CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

GRUPO DE ATIVIDADES CONTROLADORAS - CÓDIGO TCE-AC-500 _________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO | CLASSE/ REFERÊNCIA | CATEGORIA | LOTAÇÃO NUMÉRICA |

|=========================================================================================|

|I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TCE-AC-501 |ABCD |Auditor Jurídico | 15|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE-AC-502 |ABCD |Auditor de Controle| 28|

| | |Externo | |

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE-AC-503 |ABC 1 a 6 |Analista de Controle| 279|

| | |Externo | |

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO |

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TCE-AC-504 |ABC 1 a 6 |Agente de Controle Externo| 159|

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TOTAL 481 |

|_________________________________________________________________________________________| GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO TCE-ANS-400 _________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO | CLASSE/ REFERÊNCIA | CATEGORIA | LOTAÇÃO NUMÉRICA |

|=========================================================================================|

|TCE-ANS-401 |ABC 1 a 6 |Médico Perito | 09|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE-ANS-402 |ABC 1 a 6 |Bibliotecário | 04|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE-ANS-403 |ABC 1 a 6 |Dentista | 05|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE-ANS-404 |ABC 1 a 6 |Jornalista | 02|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE-ANS-405 |ABC 1 a 6 |Taquígrafo | 10|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE-ANS-406 |ABC 1 a 6 |Agente Público | 20|

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TOTAL 50 |

|_________________________________________________________________________________________| GRUPO DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE NÍVEL MÉDIO -CÓDIGO TCE-ANM-300 _________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO | CLASSE/ REFERÊNCIA | CATEGORIA | LOTAÇÃO NUMÉRICA |

|=========================================================================================|

|TCE- ANM-301 |ABC 1 a 6 |Operador de Microfilmagem | 01|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE- ANM-302 |ABC 1 a 6 |Outros Profissionais de| 02|

| | |Nível Médio | |

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE- ANM-303 |ABC 1 a 6 |Assistente Administrativo | 35|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE- ANM-304 |ABC 1 a 6 |Assistente de Plenário | 06|

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TOTAL 44 |

|_________________________________________________________________________________________| GRUPO DE ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO TCE-AA-200 _________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO | CLASSE/ REFERÊNCIA | CATEGORIA | LOTAÇÃO NUMÉRICA |

|=========================================================================================|

|TCE- AA-201 |ABC 1 a 6 |Motorista | 42|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE- AA-202 |ABC 1 a 6 |Agente de Segurança | 06|

|--------------------|--------------------|--------------------------|--------------------|

|TCE- AA-203 |ABC 1 a 6 |Auxiliar de Serviços Ge-| 33|

| | |rais | |

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TOTAL 81 |

|-----------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL GERAL 656 |

|_________________________________________________________________________________________| _________________________________________________________________________________________

| CARGOS EFETIVOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA |

|=========================================================================================|

|I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TCE-QS-103 |ABC 1 a 6 |Técnico de Nível Superior | 04|

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO |

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TCE-QS-104 |ABC 1 a 6 |Técnico de Nível Médio | 09|

|--------------------+--------------------+--------------------------+--------------------|

|TOTAL 13 |

|_________________________________________________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 7879/2001 de 29/06/2001

Lei Complementar nº 5/1991 de 04/12/1991