Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Complementar nº 52/2022

Altera a Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 34 , de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 85 da Lei Complementar nº 34 , de 06 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85. - ...

...

IV - em 1º de junho de 2022, fica restabelecido o percentual indicado no inciso I do caput deste artigo.

§ 1º Revogado.

§ 2º ...

§ 3º Revogado." (NR)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 3º, ambos do art. 85 da Lei Complementar nº 34 , de 06 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 34/2009 de 06/02/2009