Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Complementar nº 54/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 12 DE MAIO DE 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 11 , de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 11 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - ...

...

§ 4º São órgãos auxiliares do Ministério Público:

I - a Ouvidoria do Ministério Público;

II - os Centros de Apoio Operacional;

III - os órgãos de Planejamento Estratégico;

IV - os órgãos descentralizados de suporte administrativo e finalístico às Procuradorias e às Promotorias de Justiça;

V - a Comissão de Concurso;

VI - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

VII - a Central de Apoio Técnico;

VIII - os órgãos Gestores da Informação e Tecnologia;

IX - o órgão de Inteligência e os Grupos de Atuação Especial;

X - o órgão de Controle Interno;

XI - a Corregedoria Administrativa;

XII - os órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

XIII - os Estagiários." (NR)

"Art. 5º - ...

§ 1º (Revogado)

..." (NR)

"Art. 6º - ...

...

§ 8º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em até 90 (noventa) dias após a realização da eleição.

..." (NR)

"Art. 9º - Ocorrendo a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, será realizada, em até 60 (sessenta) dias, nova eleição para o preenchimento do cargo, na forma do artigo 5º desta Lei Complementar." (NR)

"Art. 10. - ...

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

"Art. 50-A. A Corregedoria Administrativa é órgão auxiliar do Ministério Público vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e tem por finalidade orientar o desenvolvimento na carreira e correcionar as atividades dos servidores integrantes do quadro de serviços auxiliares.

§ 1º Atuará como Corregedor Administrativo 01 (um) membro do Ministério Público, designado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

§ 2º O Corregedor Administrativo expedirá regulamentos acerca dos procedimentos afetos à atuação da Corregedoria Administrativa, especialmente instruções normativas complementares às disposições legais e normas expedidas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 3º No exercício das funções correcionais, o Corregedor Administrativo aplicará as sanções disciplinares segundo a legislação vigente, ressalvadas aquelas reservadas exclusivamente ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça." (NR)

"Art. 155. - ...

...

§ 4º Aos membros do Ministério Público investidos nos cargos de Coordenadores de Promotorias de Justiça Regionais é devida uma gratificação mensal pelo seu exercício no valor de 5% (cinco por cento) dos vencimentos.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 11 , de 18 de janeiro de 1996, que dispõe sobre os cargos dos órgãos de administração superior e auxiliares, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam revogados o

§ 1º do art. 5º e o parágrafo único do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 11 , de 18 de janeiro de 1996.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 11 , de 18 de janeiro de 1996, que dispõe sobre cargos dos órgãos de administração superior e auxiliares

ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA QUADRO DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E AUXILIARES CARGOS E CHEFIAS, CORREIÇÃO, ASSESSORAMENTO E CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIV O

Procurador-Geral de Justiça 01

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 01

Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos 01

Corregedor-Geral 01

Subcorregedor-Geral 01

Ouvidor 01

Conselheiro Superior do Ministério Público 09

Chefe de Gabinete Procuradoria Geral de Justiça 01

Secretário-Geral 01

Secretário-Geral Adjunto 01

Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça 15

Coordenador das Procuradorias de Justiça 02

Coordenador de Centro de Apoio Operacional 10

Coordenador de Controle Interno 01

Assessor em Unidade de Apoio à Atividade Finalística 02

Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional 01

Procurador/Promotor de Justiça Corregedor 09

Corregedor Administrativo 01

Coordenador de Gestão Estratégica 01

Coordenador de Inteligência 01

Coordenador de Grupos de Atuação Especial 04

Coordenador da Central de Apoio Técnico 01

Coordenador de Gestão da Informação 01

Coordenador de Promotoria de Justiça Regional 29

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 11 , de 18 de janeiro de 1996, que dispõe sobre cargos dos órgãos de administração superior e auxiliares

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 11/1996 de 18/01/1996