Lei Complementar nº 55/2023
Altera a Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 34 , de 06 de fevereiro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 34 , de 06 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 85-A, com o seguinte conteúdo:
"Art. 85-A. A partir de 1º de março de 2023, o percentual máximo da Gratificação Especial de Produtividade atribuída ao Procurador do Estado passa a ser de 70% (setenta por cento), calculado sobre o vencimento básico.
§ 1º A diferença entre os valores correspondentes ao percentual máximo atualmente vigente e os resultantes da aplicação do disposto no caput deste artigo será incorporada ao vencimento básico dos cargos da carreira mencionada.
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões que tenham sido fixados com base nos vencimentos dos cargos da carreira serão revistos na mesma proporção, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 34/2009 de 06/02/2009