Lei Ordinária nº 10.017/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.520, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
LEI Nº 10.017 DE 24 DE MARÇO DE 2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.520 , DE 20 DE JUNHO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.520 , de 20 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias - PREMAR no Estado da Bahia.".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 24 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9520/2005 de 20/06/2005