Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.020/2006

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

LEI Nº 10.020 DE 30 DE MARÇO DE 2006

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados nos seguintes valores:

I - Governador do Estado: R$ 10.303,00 (dez mil, trezentos e três reais);

II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 8.897,00 (oito mil, oitocentos e noventa e sete reais).

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 7

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