Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.026/2006

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADOS ESPECIAIS E DO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.026 DE 30 DE MARÇO DE 2006

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADOS ESPECIAIS E DO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de abril de 2006, os valores dos vencimentos dos serventuários da Justiça e servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado da Infância e Juventude, dos Juizados Especiais, do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, das funções gratificadas e dos cargos em comissão.

Art. 2º Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a necessária suplementação orçamentária para atender sua implementação.

Parágrafo único - Ficam assegurados na cota orçamentária do Poder Judiciário, para o próximo exercício, os recursos correspondentes ao impacto decorrente desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.