Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.030/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.030 DE 05 DE MAIO DE 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Santo Antônio de Jesus, a área de terra de sua propriedade, medindo 19.143,00 m² (dezenove mil cento e quarenta e três metros quadrados), a ser desmembrada da porção maior, situada na Rua Cosme e Damião s/nº, bairro Andaiá, no Município de Santo Antônio de Jesus, registrada na Matrícula nº 524, no Livro nº 03, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santo Antônio de Jesus, em 13.03.1946.

Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à implementação de unidades habitacionais voltadas à população de baixa renda.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.