Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.169/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

LEI Nº 10.169 DE 25 DE MAIO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o LAR DA CRIANÇA, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE MAIO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.