Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.208/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE DOAÇÃO EXTERNA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.208 DE 29 DE MAIO DE 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE DOAÇÃO EXTERNA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura FIDA, Contrato de Doação no valor equivalente até US$ 500,000 (quinhentos mil dólares) destinados ao Projeto Piloto de Produção de Biodiesel.

Art. 2º O Poder Executivo fica, também, autorizado a transferir, mediante convênio, para os conselhos comunitários, associações, sindicatos de trabalhadores rurais, cooperativas e outras entidades representativas de comunidade, sem fins lucrativos, regularmente constituídos no Estado da Bahia, os recursos oriundos da doação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

ARMANDO AVENA FILHO

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.