Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.212/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.212 DE 21 DE JUNHO DE 2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação de Operação Especial, projeto e grupos de despesa, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, de acordo com o disposto no art. 7º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.842 , de 27 de dezembro de 2005 .

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

ARMANDO AVENA FILHO

Secretário do Planejamento

WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9842/2005 de 27/12/2005