Lei Ordinária nº 10.212/2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.212 DE 21 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação de Operação Especial, projeto e grupos de despesa, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, de acordo com o disposto no art. 7º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.842 , de 27 de dezembro de 2005 .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
ARMANDO AVENA FILHO
Secretário do Planejamento
WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9842/2005 de 27/12/2005