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Lei Ordinária nº 10.215/2006

ALTERA A ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PM/BA, ÓRGÃO EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.215 DE 26 DE JUNHO DE 2006

ALTERA A ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PM/BA, ÓRGÃO EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.848 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, 04 (quatro) Companhias Independentes de Polícia Militar, com sede nos Municípios de Ubaitaba, Camacã, Gandu e Ibicaraí, com autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Segurança Pública, 04 (quatro) cargos de Comandante de Companhia Independente e Esquadrão, símbolo DAS-3, e 04 (quatro) cargos de Subcomandante de Companhia Independente e Esquadrão, símbolo DAI-4.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I - 01 (um) cargo de Comandante de Grupamento Aéreo, símbolo DAS-2D, 12 (doze) cargos de Comandante de Aeronaves, símbolo DAS-3, 08 (oito) cargos de Tripulante Operacional, símbolo DAI-4, e 05 (cinco) cargos de Mecânico de Vôo, símbolo DAI-4, na Coordenadoria de Operações Policiais Militares;

II - 09 (nove) cargos de Diretor de Colégio da Polícia Militar, símbolo DAS-2D, e 09 (nove) cargos de Diretor Adjunto de Colégio da Polícia Militar, símbolo DAS-3, no Departamento de Ensino;

III - 02 (dois) cargos de Assistente Militar II, símbolo DAS-2D, no Comando Geral;

IV - 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, nos Batalhões de Polícia Militar.

Art. 3º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I - 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, no Departamento de Ensino;

II - 02 (dois) cargos de Assistente Militar III, símbolo DAS-3, no Comando Geral;

III - 02 (dois) cargos de Comandante de Esquadrão, símbolo DAI-4, nos Batalhões de Polícia Militar.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, atos visando:

I - a revisão do Regimento e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;

II - as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.

Art. 5º Acresça-se, ao inciso I do art. 11 da Lei nº 9.848 , de 29 de dezembro de 2005, a alínea f, com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

I - ...

...

f) Quadro de Oficiais Auxiliares de Bombeiros Militares."

Art. 6º Os Anexos I e III da Lei nº 9.848 , de 29 de dezembro de 2005, passam a ter a seguinte redação:

" ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Ativo

Exercício 2006 ________________________________________________________________________________________________________________________

| | QUADROS | |

| POSTO |------------+-------------+-------------+-------------+------------+-------------| TOTAL |

| | QOPM | QOSPM | QCOPM | QOAPM | QOBM | QOABM | |

|==========================|============|=============|=============|=============|============|=============|===========|

|Coronel | 24| 02| | | 04| | 30|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Tenente Coronel | 96| 05| | | 23| | 124|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Major | 214| 09| | | 23| | 246|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Capitão | 663| 19| | 65| 70| 07| 824|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|1º Tenente | 1.486| 137| 70| 382| 124| 26| 2.225|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Total | 2.483| 172| 70| 447| 244| 33| 3.449|

|__________________________|____________|_____________|_____________|_____________|____________|_____________|___________|" "

ANEXO III

QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Ativo ________________________________________________________________________________________________________________________

| | QUADROS | |

| POSTO |------------+-------------+-------------+-------------+------------+-------------| TOTAL |

| | QOPM | QOSPM | QCOPM | QOAPM | QOBM | QOABM | |

|==========================|============|=============|=============|=============|============|=============|===========|

|Coronel | 24| 02| | 0| 04| | 30|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Tenente Coronel | 96| 05| | 0| 23| | 124|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Major | 310| 09| | 0| 23| | 342|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Capitão | 1.107| 19| | 65| 70| 07| 1.268|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|1º Tenente | 2.418| 137| 70| 382| 124| 26| 3.157|

|--------------------------|------------|-------------|-------------|-------------|------------|-------------|-----------|

|Total | 3.955| 172| 70| 447| 244| 33| 4.921|

|__________________________|____________|_____________|_____________|_____________|____________|_____________|___________|"

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

EDSON SÁ ROCHA

Secretário da Segurança Pública

ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO

Secretária da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9848/2005 de 29/12/2005