Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.218/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.218 DE 28 DE JUNHO DE 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Ministério Público Estadual, o imóvel de sua propriedade, localizado no Centro Administrativo da Bahia - CAB, medindo 15.600,00m² (quinze mil e seiscentos metros quadrados), a ser desmembrado da área maior, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, na Matrícula nº 45.648, à fl. 28, do Livro nº 3-AQ.

Art. 2º A doação do imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e implantação da sede do Ministério Público do Estado da Bahia, vedada qualquer outra utilização.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO

Secretária da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.