Lei Ordinária nº 10.312/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BANZAÊ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BANZAÊ E FORO NA COMARCA RIBEIRA DO POMBAL.
LEI Nº 10.312 DE 25 DE JULHO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BANZAÊ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BANZAÊ E FORO NA COMARCA RIBEIRA DO POMBAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BANZAÊ, com sede no município de Banzaê e foro na comarca Ribeira do Pombal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE JULHO DE 2006.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.