Lei Ordinária nº 10.326/2006
ALTERA A LEI Nº 8.319, DE 30 DE JULHO DE 2002, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.326 DE 25 DE JULHO DE 2006
ALTERA A LEI Nº 8.319 , DE 30 DE JULHO DE 2002, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.319 , de 30 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE LAGE E REGIÃO, com sede e foro no município de Monte Santo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data de vigência da Lei nº 8.319 , de 30 de julho de 2002, que declarou de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE JULHO DE 2006.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8319/2002 de 30/07/2002