Lei Ordinária nº 10.329/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE DOAÇÃO EXTERNA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.329 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE DOAÇÃO EXTERNA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Japan Policy and Human Resources Development Fund PHRD, Contrato de Doação no valor de até US$ 978,000 (novecentos e setenta e oito mil dólares), para aplicação em programa de recursos hídricos.
Parágrafo único. Os recursos aludidos neste artigo destinam-se à elaboração do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos Fase II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
ARMANDO AVENA FILHO
Secretário do Planejamento
WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.