Lei Ordinária nº 10.402/2006
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAR, AO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.402 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAR, AO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a doar, ao Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, ambas autarquias vinculadas à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, a área de terra de sua propriedade, medindo 2.680,00 m², identificada como Lote 13, da Quadra F, do Loteamento do Distrito Industrial de Jequié, situado no Município de Jequié, e registrada na Matrícula nº 5.935, no Livro 2-B0, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Jequié.
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior destina-se à regularização do domínio da área de terra onde se encontra instalado o escritório regional do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
JOSÉ LUIZ PÉREZ GARRIDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.