Lei Ordinária nº 10.403/2006
MODIFICA A ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PM/BA, ÓRGÃO EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.403 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006
MODIFICA A ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PM/BA, ÓRGÃO EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.848 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia PM/BA, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Segurança Pública, o Grupamento Aéreo, unidade de regime especial de execução, com sede no Município de Salvador, com autonomia administrativa e financeira, e funcionalmente subordinada ao Subcomando Geral da PM/BA.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, foram criados, na Coordenadoria de Operações Policiais Militares, da Polícia Militar da Bahia, os cargos em comissão constantes do art. 2º, I, da Lei Estadual nº 10.215 , de 26 de junho de 2006.
Art. 2º Caberá ao Grupamento Aéreo da PM/BA exercer, com exclusividade, e atendendo aos padrões técnicos, operacionais e de segurança de vôo, o desempenho das ações e do planejamento de emprego de aeronaves, nas diversas missões de Segurança Pública e Defesa Civil no âmbito da PM/BA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei, os atos visando:
I - à revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
EDSON SÁ ROCHA
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9848/2005 de 29/12/2005