Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.426/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.426 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em nome do Estado da Bahia, o navio de sua propriedade, tipo Ferry-Boat, denominado GAL COSTA.

Art. 2º O produto financeiro oriundo da alienação do bem móvel de que trata o artigo anterior será aplicado na capitalização do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

CLÁUDIO MELO

Secretário de Infra-Estrutura

ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO

Secretária da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.