Lei Ordinária nº 10.426/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.426 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em nome do Estado da Bahia, o navio de sua propriedade, tipo Ferry-Boat, denominado GAL COSTA.
Art. 2º O produto financeiro oriundo da alienação do bem móvel de que trata o artigo anterior será aplicado na capitalização do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
CLÁUDIO MELO
Secretário de Infra-Estrutura
ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO
Secretária da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.