Lei Ordinária nº 10.427/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.427 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Santo Antônio de Jesus, a área de terra de sua propriedade, medindo 167.900,67 m², situada na Avenida Viriato Lobo s/nº, no referido Município, a ser desmembrada da porção maior, registrada na Matrícula nº 1.721, do Livro nº 3-A, à fl. 42, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santo Antônio de Jesus, em 18.10.1948.
Art. 2º A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à implementação de loteamento, com infra-estrutura urbana, visando à construção de unidades habitacionais voltadas à população de baixa renda.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO
Secretária da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.