Lei Ordinária nº 10.460/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL BENEFICENTE FILADÉLFIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PINDAÍ.
LEI Nº 10.460 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL BENEFICENTE FILADÉLFIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PINDAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL BENEFICENTE FILADÉLFIA, com sede e foro no município de Pindaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.