Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.501/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E BARRAQUEIROS DE PORTO SEGURO - BA - ASFEBA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO.

LEI Nº 10.501 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E BARRAQUEIROS DE PORTO SEGURO - BA - ASFEBA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E BARRAQUEIROS DE PORTO SEGURO - BA - ASFEBA, com sede e foro no município de Porto Seguro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.