Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.545/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO BARRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA ITARANA E FORO NA COMARCA DE BREJÕES.

LEI Nº 10.545 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO BARRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA ITARANA E FORO NA COMARCA DE BREJÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO BARRO, com sede no município de Nova Itarana e foro na Comarca de Brejões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.