Lei Ordinária nº 10.548/2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
LEI Nº 10.548 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual e da Lei nº 10.217 Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 26 de junho de 2006, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as empresas estatais dependentes;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da administração indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social; e,
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 17.275.257.199,00 (dezessete bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e nove reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _______________________________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
|=======================================|=================|===================|=================|
|Receitas Correntes | 14.602.978.684| 2.299.014.497| 16.901.993.181|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receita Tributária | 8.902.354.399| | 8.902.354.399|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receita de Contribuições | | 891.856.000| 891.856.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receita Patrimonial | 217.510.300| 47.932.285| 265.442.585|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receita Agropecuária | | 1.520.000| 1.520.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receita de Industrial | | 100.000| 100.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receita de Serviços | 8.244.663| 70.000.164| 78.244.827|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Transferências Correntes | 5.151.715.578| 643.204.997| 5.794.920.575|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Outras Receitas Correntes | 323.153.744| 644.401.051| 967.554.795|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receitas de Capital | 787.472.975| 40.290.003| 827.762.978|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Operações de Crédito | 433.130.000| | 433.130.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Alienação de Bens | 172.769.377| 2.518.000| 175.287.377|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Amortização de Empréstimos | 3.863.000| | 3.863.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Transferências de Capital | 177.710.598| 37.762.003| 215.472.601|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Outras Receitas de Capital | | 10.000| 10.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receitas Intra-Orçamentárias Correntes | | 1.150.564.000| 1.150.564.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Receita de Contribuição | | 1.150.564.000| 1.150.564.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Deduções da Receita Corrente |(1.605.062.960) | |(1.605.062.960) |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|TOTAL | 13.785.388.699| 3.489.868.500| 17.275.257.199|
|_______________________________________|_________________|___________________|_________________|
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 17.275.257.199,00 (dezessete bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e nove reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, R$ 12.808.098.034,00 (doze bilhões, oitocentos e oito milhões, noventa e oito mil e trinta e quatro reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 4.467.159.165,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil e cento e sessenta e cinco reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta, por Órgão, incluindo as entidades da administração indireta a eles vinculados, o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _______________________________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
|=======================================|=================|===================|=================|
|Assembléia Legislativa | 194.633.000| | 194.633.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Tribunal de Contas do Estado | 88.620.000| | 88.620.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Tribunal de Contas dos Municípios | 65.757.000| | 65.757.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Tribunal de Justiça | 804.764.411| 6.404.000| 811.168.411|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Casa Militar do Governador | 29.150.000| | 29.150.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Procuradoria Geral do Estado | 55.668.000| | 55.668.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Gabinete do Vice-Governador | 1.275.000| | 1.275.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Administração | 162.777.083| 505.172.000| 667.949.083|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Agricultura, Irrigação e| 199.503.000| 12.863.000| 212.366.000|
|Reforma Agrária | | | |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Educação | 2.081.601.520| 108.047.500| 2.189.649.020|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Fazenda | 822.928.000| 1.549.496.000| 2.372.424.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria de Governo | 30.543.679| | 30.543.679|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Indústria, Comércio e Mi-| 83.976.000| 36.698.000| 120.674.000|
|neração | | | |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Justiça e Direitos Huma-| 161.961.000| | 161.961.000|
|nos | | | |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria do Planejamento | 144.165.189| 4.024.000| 148.189.189|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Saúde | 1.239.829.165| 646.083.000| 1.885.912.165|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Segurança Pública | 1.532.585.000| 16.518.000| 1.549.103.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria do Trabalho, Assistência So-| 174.366.325| 17.916.000| 192.282.325|
|cial e Esporte | | | |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria da Cultura e Turismo | 221.093.000| 31.158.000| 252.251.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria de Infra-Estrutura | 428.432.000| 49.855.000| 478.287.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria de Combate a Pobreza e às| 142.204.000| | 142.204.000|
|Desigualdades Sociais | | | |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria de Desenvolvimento Urbano | 372.804.000| 6.234.000| 379.038.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria de Meio Ambiente e Recursos| 210.070.996| 17.300.000| 227.370.996|
|Hídricos | | | |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Secretaria de Ciência, Tecnologia e| 91.323.327| 24.600.000| 115.923.327|
|Inovação | | | |
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Encargos Gerais do Estado Sefaz | 4.165.851.004| 457.500.000| 4.623.351.004|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Ministério Público | 235.260.000| | 235.260.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Defensoria Pública | 27.237.000| | 27.237.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Reserva de Contingência | 17.010.000| | 17.010.000|
|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|
|Total | 13.785.388.699| 3.489.868.500| 17.275.257.199|
|_______________________________________|_________________|___________________|_________________|
Art. 6º A despesa por Programas instituídos pela Lei nº 8.885 , de 17 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores, está fixada no Demonstrativo Orçamento e o Plano Plurianual, integrante do Anexo I desta Lei.
Seção II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa atualizada dos orçamentos de que trata o art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos, na forma permitida pelo art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrentes de:
a) anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em Lei;
b) anulação da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III, art. 5º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no art. 16 da Lei nº 10.217 /2006;
c) superávit financeiro do Estado e das entidades da administração indireta e fundos, apurado nos respectivos balanços patrimoniais do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação superveniente da execução dos orçamentos aprovados por esta Lei.
II - à conta de recursos provenientes de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;
III - mediante a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro para atender a necessidades supervenientes, devidamente justificadas.
Parágrafo único. Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios e o oferecimento de recursos da própria entidade, Secretaria ou órgão, ou da Reserva de Contingência.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida estimada nesta Lei, observado o disposto nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101 /2000.
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 9º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 319.164.027,00 (trezentos e dezenove milhões, cento e sessenta e quatro mil e vinte e sete reais), constante do Anexo II, têm o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|==============================================|==================|
|Secretaria da Fazenda | 135.507.027|
|----------------------------------------------|------------------|
|Secretaria de Governo | 5.852.000|
|----------------------------------------------|------------------|
|Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração | 7.200.000|
|----------------------------------------------|------------------|
|Secretaria de Infra-Estrutura | 86.842.000|
|----------------------------------------------|------------------|
|Secretaria de Desenvolvimento Urbano | 83.763.000|
|----------------------------------------------|------------------|
|Total | 319.164.027|
|______________________________________________|__________________|
Art. 10 As fontes de financiamento para cobertura dos investimentos fixados no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 _________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|==============================================|==================|
|Geração Própria | 199.409.027|
|----------------------------------------------|------------------|
|Originárias de Terceiros | 119.755.000|
|----------------------------------------------|------------------|
|Tesouro | 60.255.000|
|----------------------------------------------|------------------|
|Operações de Crédito Interna | 59.500.000|
|----------------------------------------------|------------------|
|Total | 319.164.027|
|______________________________________________|__________________|
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento atualizado de cada empresa, observado o disposto no art. 9º desta Lei.
Parágrafo único. Nos créditos suplementares financiados com operações de crédito, inclusive as respectivas variações monetária e cambial, o limite será o valor autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento, e nos casos de convênios e outros acordos, o valor neles previsto.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 As metas fiscais, definidas na Lei nº 10.217 , de 26 de junho de 2006, de acordo com o art. 3º,
Parágrafo único, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes do Anexo I desta Lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
ARMANDO AVENA FILHO
Secretário do Planejamento
ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO
Secretária da Administração
WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário da Fazenda
PEDRO BARBOSA DE DEUS
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANACI BISPO PAIM
Secretária da Educação
CLÁUDIO MELO
Secretário de Infra-Estrutura
SÉRGIO FERREIRA
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário da Saúde
JOSÉ LUIZ PÉREZ GARRIDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
EDUARDO OLIVEIRA SANTOS
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
EDEMILSON NUNES DE ALMEIDA
Secretário da Segurança Pública
PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI
Secretário da Cultura e Turismo
CLODOVEO PIAZZA
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
RAFAEL LUCCHESI
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE
Secretário de Desenvolvimento Urbano
VLADIMIR ABDALA NUNES
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Seção II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7
Art. 8
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 9
Art. 10
Art. 11
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12
Art. 13
Art. 14
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.