Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.548/2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

LEI Nº 10.548 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual e da Lei nº 10.217 Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 26 de junho de 2006, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as empresas estatais dependentes;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da administração indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social; e,

III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 17.275.257.199,00 (dezessete bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e nove reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 _______________________________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |

|=======================================|=================|===================|=================|

|Receitas Correntes | 14.602.978.684| 2.299.014.497| 16.901.993.181|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receita Tributária | 8.902.354.399| | 8.902.354.399|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receita de Contribuições | | 891.856.000| 891.856.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receita Patrimonial | 217.510.300| 47.932.285| 265.442.585|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receita Agropecuária | | 1.520.000| 1.520.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receita de Industrial | | 100.000| 100.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receita de Serviços | 8.244.663| 70.000.164| 78.244.827|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Transferências Correntes | 5.151.715.578| 643.204.997| 5.794.920.575|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Outras Receitas Correntes | 323.153.744| 644.401.051| 967.554.795|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receitas de Capital | 787.472.975| 40.290.003| 827.762.978|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Operações de Crédito | 433.130.000| | 433.130.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Alienação de Bens | 172.769.377| 2.518.000| 175.287.377|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Amortização de Empréstimos | 3.863.000| | 3.863.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Transferências de Capital | 177.710.598| 37.762.003| 215.472.601|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Outras Receitas de Capital | | 10.000| 10.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receitas Intra-Orçamentárias Correntes | | 1.150.564.000| 1.150.564.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Receita de Contribuição | | 1.150.564.000| 1.150.564.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Deduções da Receita Corrente |(1.605.062.960) | |(1.605.062.960) |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|TOTAL | 13.785.388.699| 3.489.868.500| 17.275.257.199|

|_______________________________________|_________________|___________________|_________________|

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 17.275.257.199,00 (dezessete bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e nove reais), sendo:

I - no Orçamento Fiscal, R$ 12.808.098.034,00 (doze bilhões, oitocentos e oito milhões, noventa e oito mil e trinta e quatro reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 4.467.159.165,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil e cento e sessenta e cinco reais).

Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta, por Órgão, incluindo as entidades da administração indireta a eles vinculados, o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 _______________________________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |

|=======================================|=================|===================|=================|

|Assembléia Legislativa | 194.633.000| | 194.633.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Tribunal de Contas do Estado | 88.620.000| | 88.620.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Tribunal de Contas dos Municípios | 65.757.000| | 65.757.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Tribunal de Justiça | 804.764.411| 6.404.000| 811.168.411|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Casa Militar do Governador | 29.150.000| | 29.150.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Procuradoria Geral do Estado | 55.668.000| | 55.668.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Gabinete do Vice-Governador | 1.275.000| | 1.275.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Administração | 162.777.083| 505.172.000| 667.949.083|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Agricultura, Irrigação e| 199.503.000| 12.863.000| 212.366.000|

|Reforma Agrária | | | |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Educação | 2.081.601.520| 108.047.500| 2.189.649.020|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Fazenda | 822.928.000| 1.549.496.000| 2.372.424.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria de Governo | 30.543.679| | 30.543.679|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Indústria, Comércio e Mi-| 83.976.000| 36.698.000| 120.674.000|

|neração | | | |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Justiça e Direitos Huma-| 161.961.000| | 161.961.000|

|nos | | | |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria do Planejamento | 144.165.189| 4.024.000| 148.189.189|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Saúde | 1.239.829.165| 646.083.000| 1.885.912.165|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Segurança Pública | 1.532.585.000| 16.518.000| 1.549.103.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria do Trabalho, Assistência So-| 174.366.325| 17.916.000| 192.282.325|

|cial e Esporte | | | |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria da Cultura e Turismo | 221.093.000| 31.158.000| 252.251.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria de Infra-Estrutura | 428.432.000| 49.855.000| 478.287.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria de Combate a Pobreza e às| 142.204.000| | 142.204.000|

|Desigualdades Sociais | | | |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria de Desenvolvimento Urbano | 372.804.000| 6.234.000| 379.038.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria de Meio Ambiente e Recursos| 210.070.996| 17.300.000| 227.370.996|

|Hídricos | | | |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Secretaria de Ciência, Tecnologia e| 91.323.327| 24.600.000| 115.923.327|

|Inovação | | | |

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Encargos Gerais do Estado Sefaz | 4.165.851.004| 457.500.000| 4.623.351.004|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Ministério Público | 235.260.000| | 235.260.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Defensoria Pública | 27.237.000| | 27.237.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Reserva de Contingência | 17.010.000| | 17.010.000|

|---------------------------------------|-----------------|-------------------|-----------------|

|Total | 13.785.388.699| 3.489.868.500| 17.275.257.199|

|_______________________________________|_________________|___________________|_________________|

Art. 6º A despesa por Programas instituídos pela Lei nº 8.885 , de 17 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores, está fixada no Demonstrativo Orçamento e o Plano Plurianual, integrante do Anexo I desta Lei.

Seção II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa atualizada dos orçamentos de que trata o art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos, na forma permitida pelo art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrentes de:

a) anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em Lei;

b) anulação da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III, art. 5º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no art. 16 da Lei nº 10.217 /2006;

c) superávit financeiro do Estado e das entidades da administração indireta e fundos, apurado nos respectivos balanços patrimoniais do exercício anterior;

d) excesso de arrecadação superveniente da execução dos orçamentos aprovados por esta Lei.

II - à conta de recursos provenientes de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

III - mediante a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro para atender a necessidades supervenientes, devidamente justificadas.

Parágrafo único. Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios e o oferecimento de recursos da própria entidade, Secretaria ou órgão, ou da Reserva de Contingência.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida estimada nesta Lei, observado o disposto nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101 /2000.

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 9º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 319.164.027,00 (trezentos e dezenove milhões, cento e sessenta e quatro mil e vinte e sete reais), constante do Anexo II, têm o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 _________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|==============================================|==================|

|Secretaria da Fazenda | 135.507.027|

|----------------------------------------------|------------------|

|Secretaria de Governo | 5.852.000|

|----------------------------------------------|------------------|

|Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração | 7.200.000|

|----------------------------------------------|------------------|

|Secretaria de Infra-Estrutura | 86.842.000|

|----------------------------------------------|------------------|

|Secretaria de Desenvolvimento Urbano | 83.763.000|

|----------------------------------------------|------------------|

|Total | 319.164.027|

|______________________________________________|__________________|

Art. 10 As fontes de financiamento para cobertura dos investimentos fixados no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 _________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|==============================================|==================|

|Geração Própria | 199.409.027|

|----------------------------------------------|------------------|

|Originárias de Terceiros | 119.755.000|

|----------------------------------------------|------------------|

|Tesouro | 60.255.000|

|----------------------------------------------|------------------|

|Operações de Crédito Interna | 59.500.000|

|----------------------------------------------|------------------|

|Total | 319.164.027|

|______________________________________________|__________________|

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento atualizado de cada empresa, observado o disposto no art. 9º desta Lei.

Parágrafo único. Nos créditos suplementares financiados com operações de crédito, inclusive as respectivas variações monetária e cambial, o limite será o valor autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento, e nos casos de convênios e outros acordos, o valor neles previsto.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 As metas fiscais, definidas na Lei nº 10.217 , de 26 de junho de 2006, de acordo com o art. 3º,

Parágrafo único, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes do Anexo I desta Lei.

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

ARMANDO AVENA FILHO

Secretário do Planejamento

ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO

Secretária da Administração

WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário da Fazenda

PEDRO BARBOSA DE DEUS

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANACI BISPO PAIM

Secretária da Educação

CLÁUDIO MELO

Secretário de Infra-Estrutura

SÉRGIO FERREIRA

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário da Saúde

JOSÉ LUIZ PÉREZ GARRIDO

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

EDUARDO OLIVEIRA SANTOS

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

EDEMILSON NUNES DE ALMEIDA

Secretário da Segurança Pública

PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI

Secretário da Cultura e Turismo

CLODOVEO PIAZZA

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

RAFAEL LUCCHESI

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE

Secretário de Desenvolvimento Urbano

VLADIMIR ABDALA NUNES

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Seção II

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7

Art. 8

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 9

Art. 10

Art. 11

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12

Art. 13

Art. 14

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.