Lei Ordinária nº 10.552/2007
ESTABELECE A DATA DE 30 DE OUTUBRO COMO O DIA DO SINDICALISTA NO ESTADO DA BAHIA.
LEI Nº 10.552 DE 03 DE JANEIRO DE 2007
ESTABELECE A DATA DE 30 DE OUTUBRO COMO O DIA DO SINDICALISTA NO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 30 de outubro como o Dia do Sindicalista no Estado da Bahia.
Parágrafo Único. Na data referida, a Assembléia Legislativa realizará anualmente sessão solene em homenagem aos sindicalistas do Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.