Lei Ordinária nº 10.556/2007
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
LEI Nº 10.556 DE 24 DE ABRIL DE 2007
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, e 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, para atuação nos Conjuntos Penais de Itabuna e Lauro de Freitas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, Atividade 2001, Administração de Pessoal e encargos, Fonte 00, elemento de despesa 3.190.11, vencimento e vantagens fixas, Pessoal-Civil, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MARÍLIA MURICY MACHADO PINTO
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.