Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.642/2007

ALTERA A LEI Nº 8.036, DE 08 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.642 DE 11 DE JUNHO DE 2007

ALTERA A LEI Nº 8.036 , DE 08 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.036 , de 08 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO ADESOL - AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO, com sede e foro no município de Salvador."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida, para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data da vigência da Lei nº 8.036 , de 08 de janeiro de 2002, que declarou de utilidade publica a Associação para o Desenvolvimento Social Integrado, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JUNHO DE 2007.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8036/2002 de 07/01/2002