Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.643/2007

FIXA O EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.643 DE 12 DE JUNHO DE 2007

FIXA O EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo do quadro de cargos do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, é o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.012 , de 11 de fevereiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

PAULO FERNANDO BEZERRA

Secretário da Segurança Pública

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

PERITO CRIMINALÍSTICO ________________________

| CLASSE/NÍVEL | EFETIVO |

|==============|=========|

| 3| 270|

|--------------|---------|

| 2| 90|

|--------------|---------|

| 1| 45|

|--------------|---------|

|ESPECIAL | 15|

|______________|_________| PERITO MÉDICO LEGAL ________________________

| CLASSE/NÍVEL | EFETIVO |

|==============|=========|

| 3| 270|

|--------------|---------|

| 2| 90|

|--------------|---------|

| 1| 45|

|--------------|---------|

|ESPECIAL | 15|

|______________|_________| PERITO ODONTO-LEGAL ________________________

| CLASSE/NÍVEL | EFETIVO |

|==============|=========|

| 3| 24|

|--------------|---------|

| 2| 18|

|--------------|---------|

| 1| 12|

|--------------|---------|

|ESPECIAL | 6|

|______________|_________| PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA ________________________

| CLASSE/NÍVEL | EFETIVO |

|==============|=========|

| 1| 604|

|--------------|---------|

| 2| 170|

|--------------|---------|

| 3| 120|

|--------------|---------|

| 4| 115|

|--------------|---------|

| 5| 30|

|______________|_________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9012/2004 de 11/02/2004