Lei Ordinária nº 10.695/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO GOVERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.695 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO GOVERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, temporariamente, a sede do Governo, para a Cidade de Cachoeira, no dia 25 de junho, em homenagem à resistência histórica do povo cachoeirano, na luta pela independência brasileira.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará está Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.