Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.695/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO GOVERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.695 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO GOVERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, temporariamente, a sede do Governo, para a Cidade de Cachoeira, no dia 25 de junho, em homenagem à resistência histórica do povo cachoeirano, na luta pela independência brasileira.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará está Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.