Lei Ordinária nº 10.698/2007
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
LEI Nº 10.698 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, órgão integrante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos os seguintes cargos, para atuação na Colônia Penal de Simões Filho:
I - 09 (nove) cargos de Coordenador V (símbolo DAI-6) assim distribuídos:
a) 05 (cinco) Coordenadores de Vigilância;
b) 01 (um) Coordenador de Atendimento à Saúde;
c) 01 (um) Coordenador Administrativo;
d) 01 (um) Coordenador de Registro e Controle;
e) 01 (um) Coordenador de Atividades Laborais e Educacionais.
II - 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo II (símbolo DAI-6).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão em razão dos recursos constantes no orçamento do exercício, Atividade 2001, Administração de Pessoal e encargos, Fonte 00, elemento de despesa 3.190.11, vencimento e vantagens fixas, Pessoal-Civil, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MARÍLIA MURICY MACHADO PINTO
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.