Lei Ordinária nº 10.702/2007
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 3º DA LEI Nº 7.356, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
LEI Nº 10.702 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 3º DA LEI Nº 7.356 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo para construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na área de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), com matrícula nº 45.648, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada no Centro Administrativo da Bahia, doada pelo Estado da Bahia, para tal finalidade, consoante Lei nº 7.356 , de 27 de outubro de 1998, alterada pelas Leis nº 8.195 , de 23 janeiro de 2002, e 9.278 , de 07 de outubro de 2004.
Parágrafo Único. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será computada a partir do término do prazo estabelecido nas referidas Leis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MARÍLIA MURICY MACHADO PINTO
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1998 de 27/10/1998