Lei Ordinária nº 10.849/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À UNIÃO, A ÁREA DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.849 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À UNIÃO, A ÁREA DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, a área de sua propriedade, localizada no Centro Administrativo da Bahia - CAB, medindo 6.771,82 m², contígua ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, fração de um todo da área matriculada sob nº 53.875, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Salvador, descrito na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A doação da área a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação das instalações físicas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mediante construção de prédio onde funcionará seu Anexo II.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11049/2008 de 05/06/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.