Lei Ordinária nº 10.853/2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.853 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação do projeto "Implantação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural", na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
RONALD DE ARANTES LOBATO
Secretário do Planejamento
ANEXO I
PROJETO A APROPRIAR
R$1,00 __________________________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | PROJETO | DENOMINAÇÃO | GRUPO DE | FONTE | VALOR |
| | | | DESPESA | | |
|========|=================|=============================================================|===========|=======|=============|
| 31.000| |Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR | | | 8.000.000|
|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|
| 31.003| |Diretoria Administrativa e Finanças - DAF | | | 8.000.000|
|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|
| | 17.511.204.5219|Implantação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural | 3.3| 28| 500.000|
|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|
| | | | 4.4| 28| 7.500.000|
|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|
| | |TOTAL | | | 8.000.000|
|________|_________________|_____________________________________________________________|___________|_______|_____________|
ANEXO II
FONTES DE FINANCIAMENTO
R$1,00 __________________________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | PROJETO | DENOMINAÇÃO | GRUPO DE | FONTE | VALOR |
| | | | DESPESA | | |
|========|=================|=============================================================|===========|=======|=============|
| 26.000| |Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR | | | 8.000.000|
|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|
| 26.004| |Diretoria Geral - DG | | | 8.000.000|
|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|
| | 15.451.206.3621|Urbanização e Desenvolvimento Integral em Áreas Carentes -| 3.3| 28| 8.000.000|
| | |Viver Melhor II | | | |
|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|
| | |TOTAL | | | 8.000.000|
|________|_________________|_____________________________________________________________|___________|_______|_____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.