Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.853/2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.853 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação do projeto "Implantação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural", na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

RONALD DE ARANTES LOBATO

Secretário do Planejamento

ANEXO I

PROJETO A APROPRIAR

R$1,00 __________________________________________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO | PROJETO | DENOMINAÇÃO | GRUPO DE | FONTE | VALOR |

| | | | DESPESA | | |

|========|=================|=============================================================|===========|=======|=============|

| 31.000| |Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR | | | 8.000.000|

|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|

| 31.003| |Diretoria Administrativa e Finanças - DAF | | | 8.000.000|

|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|

| | 17.511.204.5219|Implantação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural | 3.3| 28| 500.000|

|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|

| | | | 4.4| 28| 7.500.000|

|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|

| | |TOTAL | | | 8.000.000|

|________|_________________|_____________________________________________________________|___________|_______|_____________|

ANEXO II

FONTES DE FINANCIAMENTO

R$1,00 __________________________________________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO | PROJETO | DENOMINAÇÃO | GRUPO DE | FONTE | VALOR |

| | | | DESPESA | | |

|========|=================|=============================================================|===========|=======|=============|

| 26.000| |Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR | | | 8.000.000|

|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|

| 26.004| |Diretoria Geral - DG | | | 8.000.000|

|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|

| | 15.451.206.3621|Urbanização e Desenvolvimento Integral em Áreas Carentes -| 3.3| 28| 8.000.000|

| | |Viver Melhor II | | | |

|--------|-----------------|-------------------------------------------------------------|-----------|-------|-------------|

| | |TOTAL | | | 8.000.000|

|________|_________________|_____________________________________________________________|___________|_______|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.