Lei Ordinária nº 10.855/2007
ALTERA A LEI Nº 6.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº 6.424 , DE 26 DE OUTUBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 6.424 , de 26 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho de Administração, órgão deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o presidirá;
II - o Diretor Geral do Centro de Recursos Ambientais - CRA;
III - 01 (um) representante da Casa Civil;
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;
V - 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
VI - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VII - 01 (um) representante dos servidores da autarquia.
Parágrafo Único. A competência, estrutura e normas de funcionamento do Conselho de Administração constam do Regimento Interno, por ele aprovado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
JULIANO SOUSA MATOS
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
RAFAEL AMOEDO AMOEDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6424/1992 de 26/10/1992