Lei Ordinária nº 10.882/2007
ALTERA A LEI Nº 9.471 DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.882 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº 9.471 DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.471 , de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS CRIADORES E PRODUTORES RURAIS DE UMBURANAS E ADJACÊNCIAS, com sede e foro no município de Brumado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.670 de 21 de julho de 1994, a data da vigência da Lei nº 9.471 de 10 de maio de 2005, que declarou de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Umburanas, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9471/2005 de 10/05/2005